Quem Paga o IPTU: Proprietário ou Inquilino?

Essa resposta parece ser fácil não é mesmo? Cuidado! Quando se trata de aluguel de imóveis, essa é uma das perguntas mais comuns e que merece atenção especial. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, a mesma lei permite que essa responsabilidade seja transferida ao inquilino, desde que esteja devidamente estabelecida no contrato de locação.

Cláusulas Contratuais Específicas:

Em alguns contratos de locação, especialmente nos modelos de locação comercial, pode haver cláusulas específicas que estabelecem que o inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU. Por isso é tão importante ter um contrato de locação com cláusulas bem claras, devidamente assinados pelo locador e locatário, sobre o pagamento das taxas e impostos.

Na prática, podem ser acordadas 3 situações:

  • o IPTU deve ser pago pelo proprietário;
  • o IPTU deve ser pago pelo inquilino;
  • o valor do IPTU será dividido entre proprietário e inquilino.

Nesses casos, é fundamental ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e, se necessário, buscar orientação jurídica para entender seus direitos e obrigações.

E se o IPTU não for pago pelo inquilino ou pelo proprietário do imóvel?

Depois de entendermos quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado, outra situação que pode ocorrer é a seguinte: depois de acordado que o inquilino deverá pagar o imposto anual, o que acontece quando ele não faz o pagamento?

Na falta do pagamento do IPTU pelo inquilino, é o proprietário que passa a dever ao município. Afinal, o imóvel está no nome do proprietário.

Nesse caso, além da incidência de juros e multas por atraso de pagamento, com o tempo o CPF do proprietário pode ser inscrito na Dívida Ativa do município, causando mais consequências – em último caso, até mesmo a perda do imóvel. 

Importância da Análise Contratual:

Tanto para proprietários quanto para inquilinos, é essencial analisar cuidadosamente o contrato de locação antes da assinatura. Caso haja dúvidas ou cláusulas pouco claras, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os termos estejam em conformidade com a legislação vigente.

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