O que é usufruto e quando encerra o usufruto de um imóvel

O que é usufruto de um imóvel? Usufruto de um imóvel é um direito real que concede a uma pessoa (chamada usufrutuário) o poder de utilizar e desfrutar de um bem imóvel que pertence a outra pessoa (chamada nu-proprietário ou proprietário despidamente).

O usufruto pode ser temporário ou vitalício podendo ser estabelecido por meio de um contrato ou por disposições testamentárias, sendo regulamentado pelo Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos 1.394 a 1.410, dependendo das condições estabelecidas no ato que originou esse direito. Essencialmente, o usufruto confere ao usufrutuário o direito de habitar, utilizar e colher os frutos (aluguéis, por exemplo) do imóvel, desde que respeite a destinação e a forma estabelecidas legalmente ou contratualmente. A única proibição do usufrutuário é de dispor do bem, ou seja, vendê-lo a outrem, sendo que o direito de dispor cabe ao nu-proprietário do bem.

Por outro lado, o nu-proprietário mantém a propriedade jurídica do imóvel sem gozo, ou seja, ele tem somente a perspectiva de ser o dono do bem, mas não pode usufruir dos direitos inerentes ao usufruto enquanto perdurar esse direito real.

Quando Encerra o Direito de Usufruto de um Imóvel?

O direito de usufruto pode encerrar-se por diversas razões, de acordo com Art. 1.410 do Código Civil. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

  1. pela renúncia ou morte do usufrutuário;
  2. pelo termo de sua duração;
  3. pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;
  4. pela cessação do motivo de que se origina;
  5. pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
  6. pela consolidação;
  7. por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;
  8. pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

Outras condições específicas tambem podem encerra o direito de usufruto de um imóvel, por exemplo: Situações particulares ou disposições contratuais podem determinar o encerramento do usufruto, a renúncia expressa do usufrutuário, decisões judiciais ou consolidação do domínio.

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