Novas Facilidades e Parcelamento do ITCMD em Santa Catarina

Você já sabe sobre a facilidade de parcelamento sobre o Imposto para Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)? A Lei Nº 18.831/2024 trouxe alterações significativas nos arts. 10, 11 e 12 da Lei nº 13.136/2004, proporcionando novas possibilidades de parcelamento. Descubra o que há por trás desse parcelamento facilitado!

Parcelamento Ampliado

A principal inovação da Lei Nº 18.831/2024 está na ampliação do prazo para parcelamento do ITCMD. O artigo 11 passa a permitir o parcelamento em até 48 prestações mensais, iguais e sucessivas. Essa mudança visa proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo o pagamento do imposto de forma mais adequada às suas condições financeiras.

Condições Especiais para Herdeiros de Imóveis Residenciais

Outra novidade importante é a criação de condições especiais para herdeiros que tenham recebido um único bem imóvel destinado à moradia. O artigo 10, inciso III, estabelece critérios específicos, como a limitação do valor do imóvel a R$ 200.000,00. Essa medida visa incentivar o parcelamento para beneficiar aqueles que herdam propriedades residenciais.

Restrições e Comprovação

A legislação também traz algumas restrições, como a vedação de parcelamentos que impliquem em prestações mensais abaixo do valor estipulado em regulamento. Além disso, no caso de concessão de parcelamento, certos atos só poderão ser efetivados mediante a comprovação da quitação do respectivo parcelamento, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12.

Como Aproveitar Essa Oportunidade?

Se você está se perguntando como pode aproveitar essas novas oportunidades de parcelamento, a Dra. Jaqueline Oliveira Campos, especialista em Direito Imobiliário, está aqui para te orientar.

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