Direito Real de Habitação do Viúvo(a)

O Direito Real de Habitação, recentemente reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respaldado pelos artigos 1.831 do Código Civil de 2002 e o artigo 7º da Lei 9.272/1996, é um amparo essencial para garantir ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel onde residia com a família. Esta decisão fortalece a proteção legal, oferecendo moradia digna ao viúvo(a).

Trata-se de um direito vitalício e personalíssimo, conferido ao cônjuge sobrevivente após o falecimento do parceiro, independentemente da posse de outros bens. Essa garantia, respaldada pelo Código Civil e pela legislação pertinente, visa assegurar ao viúvo(a) uma moradia digna e resguardar seus interesses.

A Dra. Jaqueline Oliveira Campos, especialista em Direito Sucessório e Imobiliário, oferece suporte jurídico personalizado para viúvos(as) que buscam compreender seus direitos e proteger seus interesses perante a lei. Alguns dos serviços especializados oferecidos pela Dra. Jaqueline Oliveira Campos incluem:

  • Orientação Personalizada para Entendimento dos Direitos do Cônjuge Sobrevivente.
  • Assessoria Legal em Casos Relacionados ao Direito Real de Habitação.

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