
Contrato Eletrônico com Assinatura Digital
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reconheceu a validade de contratos de mútuo eletrônicos, mesmo sem a presença de testemunhas físicas. Esse entendimento abriu espaço para que tais contratos sejam considerados títulos executivos extrajudiciais, permitindo a execução em casos de inadimplência.
A decisão, baseada em um recurso da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), destaca que contratos firmados eletronicamente, com assinatura digital, não requerem a presença de testemunhas para serem considerados válidos. Essa posição reflete a atual realidade tecnológica e reconhece a segurança e autenticidade dos contratos eletrônicos.
O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que os contratos eletrônicos possuem requisitos de segurança e autenticidade, especialmente devido à utilização da assinatura digital, que certifica a identidade dos envolvidos e garante a integridade do documento assinado.
Essa decisão impacta diretamente transações imobiliárias, permitindo uma nova abordagem na validade e execução de contratos eletrônicos no setor imobiliário. A advogada Jaqueline Oliveira Campos, especializada em Direito Imobiliário, está apta a orientar e oferecer suporte para compreensão dessas mudanças no cenário jurídico.
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