Comprei um imóvel e ainda não recebi

O que fazer? O sonho de comprar o seu imóvel se tornou realidade! Você assinou o contrato, pagou as parcelas em dia ou a vista e agora só espera o momento de receber as chaves. Mas, e se o imóvel não for entregue no prazo acordado? O que fazer?

Calma, você não está sozinho! O atraso na entrega de imóveis é um problema mais comum do que se imagina. Segundo dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2023, cerca de 20% dos lançamentos sofreram algum tipo de atraso. Para estes tipos de atraso, existem medidas que você pode tomar para proteger seus direitos e resolver essa situação da melhor forma possível.

Entenda seus direitos

O primeiro passo é entender seus direitos como comprador. A Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) garante a você algumas opções caso o imóvel não seja entregue no prazo:

  • Rescisão do contrato: você pode cancelar a compra e receber de volta todo o valor pago, corrigido monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês.
  • Exigir a entrega do imóvel: você pode esperar o imóvel ser finalizado e receber as chaves, com direito a multa de 2% ao ano sobre o valor atualizado do contrato.
  • Obter a indenização por perdas e danos: você pode pedir uma indenização por eventuais prejuízos que tenha sofrido em decorrência do atraso, como aluguel de outro imóvel, mudança, etc.

Analise o contrato

É importante analisar o contrato de compra e venda do imóvel com atenção. Nele, você encontrará informações importantes como:

  1. Prazo de entrega do imóvel: a data limite para a entrega das chaves.
  2. Multa por atraso: o valor que a construtora ou incorporadora deverá pagar caso o imóvel não seja entregue no prazo.
  3. Cláusulas de rescisão: as condições para cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta.

Procure um advogado

Se você ainda tiver dúvidas sobre seus direitos ou sobre como proceder, consulte um advogado especialista em direito imobiliário. A Dra. Jaqueline Oliveira está à disposição para oferecer orientação jurídica especializada e ajudá-lo a resolver essa situação, poderá analisar o seu caso e orientá-lo sobre as melhores medidas a serem tomadas.

Evite golpes e fraudes

  • Compre de empresas idôneas: pesquise a reputação da construtora ou incorporadora antes de fechar negócio.
  • Leia o contrato com atenção: não assine nada antes de entender todas as cláusulas.
  • Exija a documentação completa: certifique-se de que a empresa possui todos os documentos necessários para regularizar o imóvel.
  • Fique atento a promessas mirabolantes: desconfie de ofertas que parecem boas demais para ser verdade.

Dica da Jaque

Para facilitar a compreensão dos termos jurídicos presentes no contrato, segue um pequeno dicionário:

  • Cláusula: disposição do contrato que define as obrigações e direitos das partes.
  • Distrato: rescisão do contrato.
  • Incorporadora: empresa responsável pela construção e venda de um empreendimento imobiliário.
  • Multa: penalidade por descumprimento de uma obrigação.
  • Prazo: período de tempo para o cumprimento de uma obrigação.
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